sábado, 24 de janeiro de 2009

Fases de formação da Lei


- Criação da proposta ou projecto de lei

- Discussão e aprovação dos projectos ou propostas de lei na Assembleia da República

- Promulgação pelo Presidente da República/Referendo da promulgação pelo Primeiro-Ministro

- Publicação no Diário da República

- Entrada em vigor

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Alguns conceitos

Estes são alguns conceitos que vamos abordar na próxima aula:

Lei – É uma norma jurídica escrita e em vigor numa determinada comunidade.

Direito – Conjunto de normas jurídicas (ordenamento jurídico) vigentes em determinada comunidade.

Fontes de Direito – São os processos que contribuem para a criação das normas jurídicas e que são a Lei, a Doutrina, a Jurisprudência e o Costume.

Vacatio legis – É o período de tempo que decorre entre a data de publicação da lei e a data da sua entrada em vigor, que é de cinco dias úteis.

Prescrição – Segundo Luís Carvalho Fernandes, é a extinção de direitos por efeito do seu não exercício dentro do prazo fixado na lei.

Caducidade – Segundo Carvalho Jordão, o fim da caducidade é pré-estabelecer o tempo em que o direito pode ser exercido, enquanto o fim da prescrição é pôr termo a um direito.

Vigência – Tem a ver com a aplicação da lei, quando a lei está apta a produzir efeitos. Segundo Caio Mário, "no período que se denomina ‘vacatio legis’, já existe a lei, perfeita e completa, mas não está em vigor, não obriga, não pode ser aplicada, não pode ser invocada, não cria direito, não impõe deveres".

Revogação – Significa cessação da vigência de uma lei. A revogação acontece por meio de outra lei e pode ser total e parcial.