domingo, 17 de janeiro de 2010

Um conceito

Pretende-se que prestes atenção aos seguintes termos:
  • modificação
  • manifestação de vontades
  • pessoas/partes
  • acordo
  • direitos
  • extinção
  • obrigações
  • criação
  • bilateral

Espera-se que comentes este "post" utilizando os termos acima mencionado para definir o conceito que está implícito.

Qual é o conceito?

Como defines esse conceito?

11 comentários:

Tânia disse...

O conceito que se procura é a palavra contrato.
Contrato é um acordo normalemente escrito estabelecido entre duas pessoas ou mais,depende de um acordo de vontades,direitos e responsabilidades, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. O acordo cria, modifica ou extingue direitos.

Sónia Claro disse...

Um contrato é um acordo entre duas pessoas/ partes onde manifestam as suas vontades, normalomente as pessoas tendem a cria-lo, modifica-lo... o contrato é bilateral pois as duas pessoas que fazem parte do contrato têm direito a expor as suas vontades. As duas partes do contrato usufruiem tanto de direitos como de obrigações, podendo-se extinguir.

Elsa Cardoso disse...

O conceito para explicar aquelas palavras é o contrato em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade.
No fim repartem os lucros dessa actividade.
os contratos podem deternimar-se como bilaterais e unibilaterais.
bilaterais é o que determinam direitos e obrigaçoes para ambas as partes; unibilaterais é so de uma parte que se manifesta a vontade.

Andreia disse...

O contrato é um acordo entre partes de direitos
correspondido pela manisfestação de vontade,obrigações, ou seja, é um negócio bilateral. E tambem pode ter uma criação, extinção ou modificação de direitos.


.

Bruno Alves disse...

O conceito que procura é "contrato". É um acordo estabelecido entre duas pessoas, em que uma das partes coloca determinadas obrigações, usufruindo em troca de certos direitos. A sua modificação só é permitida com o consentimento das duas partes.

Anabela Gonçalves disse...

Todo o homem apenas faz o que deseja e, devido a isso, age de modo natural. Mas toda a nossa natureza tem o lado positivo e negativo. Para que tudo corra positivo e dentro da lei, temos de elaborar contractos.
O contrato é um documento jurídico; um o acordo, entre duas pessoas ou mais, ou seja, é um documento bilateral, em que manifestamos as nossas vontades, é capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. Neste documento uma das partes submetesse a determinadas obrigações, usufruindo em troca de certos direitos.

Irina disse...

Contrato é uma ligação jurídica entre dois ou mais partes de direito correspondido pela manifestaçaõ de vontades,da responsabilidade do ato firmado,resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral.É o acordo de vontades,capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.

Liliana Cruz disse...

Todas estas palavras estão ligadas a um só termo – o contrato. O contrato é um acordo estabelecido por pessoas/partes; quando existe vontade em ambas as partes diz-se que estamos perante um contrato bilateral. Na criação de um contrato as pessoas envolvidas têm direitos como também têm obrigações em ambas as partes. Depois do contrato estabelecido poderá haver uma pequena alteração a fazer, como por exemplo, alterar uma obrigação; a isso, se chama, modificação de contrato. Se, eventualmente, ambas as partes quiserem desistir do contrato, irá acontecer a extinção do contrato, ou seja, o contrato passará a não existir.

Diana Rojas disse...

As palavras lícitas estão associadas ao contrato.
Um contrato é uma ligação jurídica entre duas ou mais pessoas. É um instrumento dinâmico correspondido por uma manifestação de vontades podendo por isso ser considerado como um negócio bilateral, por este emergir duas obrigações.
É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
A empresa, ao contratar direitos e obrigações, deve ter o cuidado em redigi-lo e cumpri-lo, pois por vezes a sua criação pode não ser cumprida quando as partes interessadas deixam de corresponder ao que fora contratado, abrindo assim um certo risco e insegurança por parte dos contraentes.

Daniela e Joana disse...

Contrato é uma ligação jurídica, ou seja, é um negócio bilateral, criada entre duas ou mais pessoas – partes que manifestam a as suas vontades. É um acordo criado com direitos e obrigações. Este acordo poderá ser modificado ou extinto.

Ivo, Luís e Leonardo disse...

O conceito que procura é a palavra emprego.Emprego é a criação de direitos e obrigações em que leva a um acordo entre as pessoas e uma empresa, isto é, são criadas certas profissões em todas as áreas que dependem da manifestação de vontades. Na actualidade existe uma modificação neste emprego, ou seja, está haver a extinção de algumas empresas por estarmos num tempo de crise, o que traz o desemprego.