Do contrato inidvidual de trabalho emergem direitos e deveres para o trabalhador e para a entidade patronal.
Os principais deveres dos trabalhadores que resultam deste tipo de contrato:
- Dever de obediência;
- Dever de assiduidade;
- Dever de realizar o trabalho com competência;
- Dever de lealdade;
- Dever de zelar pelos bens à sua guarda;
- Dever de respeito.
- Direito à retribuição;
- Direito à qualificação e categoria profissional;
- Direito à estabilidade do local de trabalho;
- Direito ao repouso;
- Direito à segurança e boas condições de trabalho.
- Direito à segurança no emprego.
- Respeitar o trabalhador;
- Pagar o vencimento pontualmente de acordo com o valor contratado;
- Proporcionar condições de trabalho adequadas;
- Proporcionar formação profissional ao trabalhador;
- Prevenir riscos, doenças e acidentes de trabalho;
Os principais direitos da entidade patronal:
- Ter poder disciplinar sobre o trabalhador que se encontre ao seu serviço;
- Ser tratado com respeito pelo trabalhador;
- Que o trabalhador se obrigue a prestar o período normal de trabalho;
- Despedir o trabalhador por justa causa, isto é, por comportamentos culposos do trabalhador;
- Fazer parte de associações patronais para defesa e promoção dos seus interesses.