segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Direitos e deveres dos trabalhadores

Do contrato inidvidual de trabalho emergem direitos e deveres para o trabalhador e para a entidade patronal.

Os principais deveres dos trabalhadores que resultam deste tipo de contrato:
  • Dever de obediência;
  • Dever de assiduidade;
  • Dever de realizar o trabalho com competência;
  • Dever de lealdade;
  • Dever de zelar pelos bens à sua guarda;
  • Dever de respeito.
Os principais direitos dos trabalhadores:
  • Direito à retribuição;
  • Direito à qualificação e categoria profissional;
  • Direito à estabilidade do local de trabalho;
  • Direito ao repouso;
  • Direito à segurança e boas condições de trabalho.
  • Direito à segurança no emprego.
Os principais deveres da entidade patronal:
  • Respeitar o trabalhador;
  • Pagar o vencimento pontualmente de acordo com o valor contratado;
  • Proporcionar condições de trabalho adequadas;
  • Proporcionar formação profissional ao trabalhador;
  • Prevenir riscos, doenças e acidentes de trabalho;
Os principais direitos da entidade patronal:
  • Ter poder disciplinar sobre o trabalhador que se encontre ao seu serviço;
  • Ser tratado com respeito pelo trabalhador;
  • Que o trabalhador se obrigue a prestar o período normal de trabalho;
  • Despedir o trabalhador por justa causa, isto é, por comportamentos culposos do trabalhador;
  • Fazer parte de associações patronais para defesa e promoção dos seus interesses.


5 comentários:

Tânia Silva disse...

O tabalhador tem o dever de ser leal com o seu patrão uma vez que não deve divulgar o que se passa dentro da empresa a pessoas estranhas ao serviço da mesma, desta maneira está a ser fiel e a respeiar os princípios de ética profissional cumprindo assim o seu dever com sigílo profissional.
A entidade patronal também deve garantir aos seus colaboradores toda a segurança necessária e condições de higiene, permitindo assim um bom ambiente de trabalho não só no que diz respeito à execução das tarefas com segurança,mas também com a higiena adequada permitindo assim as condições necessárias à realização das mesmas com sucesso!

Liliana Cruz disse...

Todos os trabalhadores têm direitos e deveres, assim como, as entidades patronais também os têm.
Começando por comentar os direitos e deveres dos trabalhadores, entende-se que os trabalhadores devem cumprir com as suas obrigações, por exemplo, ser assíduo (não faltar ao seu trabalho) e se assim for, cumprindo com todos os seus deveres, também têm direito aos seus direitos, ou seja, direito à retribuição monetária da entidade patronal.
Depois de os trabalhadores cumprirem com os seus deveres, a entidade patronal deverá cumprir os seus deveres que vão incidir nuns direitos dos trabalhadores, ou seja remunerar todos os seus trabalhadores duma forma justa.
Um dos direitos da entidade patronal é despedir o trabalhador por justa causa, ou seja, se o trabalhador não cumprir com algum dever será considerado culpado para que a sua demissão seja feita.

Diana Rojas disse...

Para os trabalhadores a confiança e o respeito por parte dos nossos superiores são muito importantes. No entanto, o respeito também só pode ser merecido se este for dado também.
O empregador para conseguir o nosso respeito deve este, nos tratar com o devido valor e deve saber que o trabalhador não está lá só apenas para trabalhar mas também para dar a sua opinião, pois se acontecer o contrário, ele não ganhará o nosso respeito, fazendo com que tenhamos desconfiança e ressentimento não praticando assim um trabalho digno.
Posto isto, o empregador deve ter a noção de que a empresa não funcionava sem os seus empregados, pois são eles que vão todos os dias ajudar a tornar a empresa um sucesso local, regional, nacional ou até mesmo mundial.
Assim, podemos concluir que é praticamente impossível manter todos os funcionários satisfeitos. No entanto, dando o respeito que é devido aos trabalhadores, recebemos com certeza em troca esse mesmo respeito.

Joana disse...

Todos os trabalhadores têm os seus direitos e deveres. No então a entidade empregadora deve igualmente ter os seus direitos e deveres sobre os seus trabalhadores.
Os trabalhadores devem ser pontuais, respeitar os seus colegas e os seus superiores, serem eficientes, tratar com zelo os equipamento e demonstrar lealdade para com organização empregadora, ou seja, não devem divulgar o que se passa dentro da organização para o exterior, respeitando assim os princípios de ética profissional.
A entidade empregadora deve também garantir aos seus trabalhadores os seus direitos bem como o seu salário, férias, condições de higiene/trabalho, garantido um ambiente de trabalho agradável.
Permitindo que ambas as partes contribuam para o sucesso da organização.

Anabela Gonçalves disse...

No mundo do trabalho, e não só, existem sempre duas partes em que ambas têm direitos e deveres.
No entanto, os trabalhadores têm não só o direito de receber formação profissional, mas também o dever de participar, de modo empenhado, nas acções de formação que lhe forem proporcionadas.
Para isso, os trabalhadores devem cumprir com os seus deveres por completo, para assim poderem ter acesso aos seus direitos.
Podemos ainda concluir que a entidade patronal para usufruir da actividade prestada pelos seus trabalhadores tem de cumprir com um dever fundamental: o pagamento do vencimento aos seus colaboradores, segundo o acordado no contracto. Sem este pagamento por parte da entidade patronal, os trabalhadores tem o direito de contestar aquilo a que deviam ter direito de desfrutar.
Sendo, assim essencial o acordo e respeito de ambas as partes dos direitos e deveres. Para obter uma boa relação, produtividade e, acima de tudo, o sucesso da entidade!