1ª - Criação da proposta ou projecto de lei
2ª - Discussão e aprovação dos projectos ou propostas de lei na Assembleia da República
3ª - Promulgação pelo Presidente da República/Referendo da promulgação pelo Primeiro-Ministro
4ª - Publicação no Diário da República
5ª- Entrada em vigor
1 comentário:
Péssima explicação, poderia argumentar mais para pessoas que são leigas sobre o assunto compreenderem melhor o que você quis dizer.
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