sábado, 24 de janeiro de 2009

Fases de formação da Lei


1ª - Criação da proposta ou projecto de lei

2ª - Discussão e aprovação dos projectos ou propostas de lei na Assembleia da República

3ª - Promulgação pelo Presidente da República/Referendo da promulgação pelo Primeiro-Ministro

4ª - Publicação no Diário da República

5ª- Entrada em vigor

1 comentário:

Anónimo disse...

Péssima explicação, poderia argumentar mais para pessoas que são leigas sobre o assunto compreenderem melhor o que você quis dizer.