domingo, 17 de janeiro de 2010

Um conceito

Pretende-se que prestes atenção aos seguintes termos:
  • modificação
  • manifestação de vontades
  • pessoas/partes
  • acordo
  • direitos
  • extinção
  • obrigações
  • criação
  • bilateral

Espera-se que comentes este "post" utilizando os termos acima mencionado para definir o conceito que está implícito.

Qual é o conceito?

Como defines esse conceito?

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Uma notícia para explorar



Fica aqui uma notícia que apresenta uma forma de ultrapassar uma conjuntura negativa - o desemprego.

Consulta aqui!

Espero que comentes...

domingo, 13 de setembro de 2009

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Uma resposta especial...






Esta é uma resposta muito especial a um desafio de uma aula e para uma turma muito especial! :)
Vale sempre a pena tentar!
Boas férias!

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Hierarquia das leis



1º. Constituição da República Portuguesa
2º. Leis Constitucionais e de revisão da Constituição
3º. Tratados Internacionais
4º. Actos normativos - Leis e Decretos-Lei
5º. Actos da administração - Regulamentos, Resoluções do Conselho de Ministros, Portarias, Despachos, ...


Princípios subjacentes à hierarquia das leis:

  • A lei de grau inferior não pode dispor contra a lei de grau superior;
  • Os actos legislativos dos órgãos de administração nacional prevalecem sobre os actos legislativos dos órgãos de administração local.

sábado, 24 de janeiro de 2009

Fases de formação da Lei


1ª - Criação da proposta ou projecto de lei

2ª - Discussão e aprovação dos projectos ou propostas de lei na Assembleia da República

3ª - Promulgação pelo Presidente da República/Referendo da promulgação pelo Primeiro-Ministro

4ª - Publicação no Diário da República

5ª- Entrada em vigor

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Alguns conceitos

Estes são alguns conceitos que vamos abordar na próxima aula:

Lei – É uma norma jurídica escrita e em vigor numa determinada comunidade.

Direito – Conjunto de normas jurídicas (ordenamento jurídico) vigentes em determinada comunidade.

Fontes de Direito – São os processos que contribuem para a criação das normas jurídicas e que são a Lei, a Doutrina, a Jurisprudência e o Costume.

Vacatio legis – É o período de tempo que decorre entre a data de publicação da lei e a data da sua entrada em vigor, que é de cinco dias úteis.

Prescrição – Segundo Luís Carvalho Fernandes, é a extinção de direitos por efeito do seu não exercício dentro do prazo fixado na lei.

Caducidade – Segundo Carvalho Jordão, o fim da caducidade é pré-estabelecer o tempo em que o direito pode ser exercido, enquanto o fim da prescrição é pôr termo a um direito.

Vigência – Tem a ver com a aplicação da lei, quando a lei está apta a produzir efeitos. Segundo Caio Mário, "no período que se denomina ‘vacatio legis’, já existe a lei, perfeita e completa, mas não está em vigor, não obriga, não pode ser aplicada, não pode ser invocada, não cria direito, não impõe deveres".

Revogação – Significa cessação da vigência de uma lei. A revogação acontece por meio de outra lei e pode ser total e parcial.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Para comentar...

Segundo Schonfeld, "o mais alto princípio, não só do Direito, mas da própria vida social no seu todo, o decisivo ideal social é o princípio da justiça".

A segurança jurídica contribui também para a paz na sociedade. A manutenção da ordem e da segurança é um factor de paz e de estabilidade das relações sociais.
A segurança jurídica confere aos cidadãos a confiança que lhes permite planificar a defesa dos seus interesses, conforme as normas jurídicas em vigor.

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

A favor e contra as normas...

Nós não precisamos de regras/normas!!!

- Os cidadãos são desfavorecidos pelas normas que existem de forma exagerada e muitos exigentes;
- As normas podem gerar conflitos, porque a sua existência nos leva a contrariá-las o que nos dá uma sensação de poder;
- Existem normas sociais, em grupos da sociedade, que são racistas;
- Cada um deve criar as suas próprias regras;
- As normas retiram alguma liberdade de expressão, criatividade e imprimem monotonia.

A sociedade precisa de normas para funcionar em equilíbrio!!!

- É importante que haja regras para haver organização;
- As regras evitam conflitos;
- Todos temos direitos e deveres. As regras permitem que haja respeito entre as pessoas;
- A vida em sociedade obriga a que haja regras;
- As normas permitem mais segurança.