Considera estes links para obteres mais informação sobre contratos:
http://elisasantos.blogs.sapo.pt/3157.html;
http://octalberto.no.sapo.pt/extincao_dos_contratos.htm;
http://www.agenciafinanceira.iol.pt/dinheiro/iol/934337-3851.html;
http://www.confap.pt/docs/codcivil.PDF;
Boa pesquisa!
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
domingo, 17 de janeiro de 2010
Um conceito
Pretende-se que prestes atenção aos seguintes termos:
- modificação
- manifestação de vontades
- pessoas/partes
- acordo
- direitos
- extinção
- obrigações
- criação
- bilateral
Espera-se que comentes este "post" utilizando os termos acima mencionado para definir o conceito que está implícito.
Qual é o conceito?
Como defines esse conceito?
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Uma notícia para explorar

Fica aqui uma notícia que apresenta uma forma de ultrapassar uma conjuntura negativa - o desemprego.
Consulta aqui!
Espero que comentes...
domingo, 13 de setembro de 2009
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Uma resposta especial...
domingo, 8 de fevereiro de 2009
Hierarquia das leis

1º. Constituição da República Portuguesa
2º. Leis Constitucionais e de revisão da Constituição
3º. Tratados Internacionais
4º. Actos normativos - Leis e Decretos-Lei
5º. Actos da administração - Regulamentos, Resoluções do Conselho de Ministros, Portarias, Despachos, ...
Princípios subjacentes à hierarquia das leis:
- A lei de grau inferior não pode dispor contra a lei de grau superior;
- Os actos legislativos dos órgãos de administração nacional prevalecem sobre os actos legislativos dos órgãos de administração local.
sábado, 24 de janeiro de 2009
Fases de formação da Lei
1ª - Criação da proposta ou projecto de lei
2ª - Discussão e aprovação dos projectos ou propostas de lei na Assembleia da República
3ª - Promulgação pelo Presidente da República/Referendo da promulgação pelo Primeiro-Ministro
4ª - Publicação no Diário da República
5ª- Entrada em vigor
quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
Alguns conceitos
Estes são alguns conceitos que vamos abordar na próxima aula:
Lei – É uma norma jurídica escrita e em vigor numa determinada comunidade.
Direito – Conjunto de normas jurídicas (ordenamento jurídico) vigentes em determinada comunidade.
Fontes de Direito – São os processos que contribuem para a criação das normas jurídicas e que são a Lei, a Doutrina, a Jurisprudência e o Costume.
Vacatio legis – É o período de tempo que decorre entre a data de publicação da lei e a data da sua entrada em vigor, que é de cinco dias úteis.
Prescrição – Segundo Luís Carvalho Fernandes, é a extinção de direitos por efeito do seu não exercício dentro do prazo fixado na lei.
Caducidade – Segundo Carvalho Jordão, o fim da caducidade é pré-estabelecer o tempo em que o direito pode ser exercido, enquanto o fim da prescrição é pôr termo a um direito.
Vigência – Tem a ver com a aplicação da lei, quando a lei está apta a produzir efeitos. Segundo Caio Mário, "no período que se denomina ‘vacatio legis’, já existe a lei, perfeita e completa, mas não está em vigor, não obriga, não pode ser aplicada, não pode ser invocada, não cria direito, não impõe deveres".
Revogação – Significa cessação da vigência de uma lei. A revogação acontece por meio de outra lei e pode ser total e parcial.
Lei – É uma norma jurídica escrita e em vigor numa determinada comunidade.
Direito – Conjunto de normas jurídicas (ordenamento jurídico) vigentes em determinada comunidade.
Fontes de Direito – São os processos que contribuem para a criação das normas jurídicas e que são a Lei, a Doutrina, a Jurisprudência e o Costume.
Vacatio legis – É o período de tempo que decorre entre a data de publicação da lei e a data da sua entrada em vigor, que é de cinco dias úteis.
Prescrição – Segundo Luís Carvalho Fernandes, é a extinção de direitos por efeito do seu não exercício dentro do prazo fixado na lei.
Caducidade – Segundo Carvalho Jordão, o fim da caducidade é pré-estabelecer o tempo em que o direito pode ser exercido, enquanto o fim da prescrição é pôr termo a um direito.
Vigência – Tem a ver com a aplicação da lei, quando a lei está apta a produzir efeitos. Segundo Caio Mário, "no período que se denomina ‘vacatio legis’, já existe a lei, perfeita e completa, mas não está em vigor, não obriga, não pode ser aplicada, não pode ser invocada, não cria direito, não impõe deveres".
Revogação – Significa cessação da vigência de uma lei. A revogação acontece por meio de outra lei e pode ser total e parcial.
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Para comentar...
Segundo Schonfeld, "o mais alto princípio, não só do Direito, mas da própria vida social no seu todo, o decisivo ideal social é o princípio da justiça".

Fonte da imagem: http://www.overmundo.com.br/banco/fragmento-justicamundo.com.br/banco/fragmento-justica
A segurança jurídica contribui também para a paz na sociedade. A manutenção da ordem e da segurança é um factor de paz e de estabilidade das relações sociais.
A segurança jurídica confere aos cidadãos a confiança que lhes permite planificar a defesa dos seus interesses, conforme as normas jurídicas em vigor.
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