Artigo 341.º
Documentos a entregar ao trabalhador
1 — Cessando o contrato de trabalho, o empregador
deve entregar ao trabalhador:
a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de
admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos
desempenhados;
b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente
os previstos na legislação de segurança social,
que deva emitir mediante solicitação.
2 — O certificado de trabalho só pode conter outras
referências a pedido do trabalhador.
3 — Constitui contra -ordenação leve a violação do disposto
neste artigo.
Sem comentários:
Enviar um comentário