domingo, 8 de maio de 2011

Implicações da cessação do contrato de trabalho

Artigo 341.º

Documentos a entregar ao trabalhador


1 — Cessando o contrato de trabalho, o empregador

deve entregar ao trabalhador:

a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de

admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos

desempenhados;

b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente

os previstos na legislação de segurança social,

que deva emitir mediante solicitação.

2 — O certificado de trabalho só pode conter outras

referências a pedido do trabalhador.

3 — Constitui contra -ordenação leve a violação do disposto

neste artigo.

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